Decreto 9.638/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica ampliada a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, criada por meio do Decreto nº 3.238, de 10 de novembro de 1999, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, com os objetivos de:

I - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais extrativistas da região, com respeito e valorização de seu conhecimento e de sua cultura para promovê-las social e economicamente;

II - conservar os bens e os serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais e recursos hídricos associados; e

III - contribuir para a recuperação dos recursos biológicos, para a sustentabilidade das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala e para o fomento ao ecoturismo de base comunitária.

Decreto 9.638/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica ampliada a Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, criada por meio do Decreto nº 3.238, de 10 de novembro de 1999, localizada no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, com os objetivos de:

I - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais extrativistas da região, com respeito e valorização de seu conhecimento e de sua cultura para promovê-las social e economicamente;

II - conservar os bens e os serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais e recursos hídricos associados; e

III - contribuir para a recuperação dos recursos biológicos, para a sustentabilidade das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala e para o fomento ao ecoturismo de base comunitária.