Art. 5º. A Reserva Extrativista do Lago do Cuniã será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.
Decreto 9.638/2018 - Artigo 5
Art. 5º. A Reserva Extrativista do Lago do Cuniã será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu controle, à sua proteção e à sua implementação.