Lei 10.591/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 197.811.440,00 (cento e noventa e sete milhões, oitocentos e onze mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 10.591/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 197.811.440,00 (cento e noventa e sete milhões, oitocentos e onze mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.