Decreto 12.946/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Sítio Boa Vista, localizado nos Municípios de Americana e Cosmópolis, Estado de São Paulo, com área registrada de setenta e dois hectares e sessenta ares e área medida de cento e três hectares quarenta e cinco ares e cinco centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/SP nº 54000.109598/2025-97 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.

Decreto 12.946/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Sítio Boa Vista, localizado nos Municípios de Americana e Cosmópolis, Estado de São Paulo, com área registrada de setenta e dois hectares e sessenta ares e área medida de cento e três hectares quarenta e cinco ares e cinco centiares, com perímetro descrito no Processo Incra/SR/SP nº 54000.109598/2025-97 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.