Decreto 12.946/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.946, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Sítio Boa Vista, localizado nos Municípios de Americana e Cosmópolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 2º, caput, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR/SP nº 54000.109598/2025-97 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra,

DECRETA:

Decreto 12.946/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.946, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Sítio Boa Vista, localizado nos Municípios de Americana e Cosmópolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 2º, caput, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR/SP nº 54000.109598/2025-97 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra,

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