LEI Nº 10.923, DE 22 DE JULHO DE 2004.
Concede pensão especial a Orlando Lovecchio Filho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 10.923, DE 22 DE JULHO DE 2004.
Concede pensão especial a Orlando Lovecchio Filho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 10.923, DE 22 DE JULHO DE 2004.
Concede pensão especial a Orlando Lovecchio Filho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: