LEI Nº 9.085, DE 17 DE AGOSTO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 29.119.645,00 (vinte e nove milhões, cento e dezenove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: