Decreto-Lei 9/1966 - Artigo 2

Art. 2º. São transferidos para o Distrito Federal os cargos constantes dos anexos ns. I, II, III e IV - Polícia do Distrito Federal - da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, modificada pela Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965.

Decreto-Lei 9/1966 - Artigo 2

Art. 2º. São transferidos para o Distrito Federal os cargos constantes dos anexos ns. I, II, III e IV - Polícia do Distrito Federal - da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, modificada pela Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965.