Lei 7.454/1985 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 31.12.1985

Lei 7.454/1985 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 31.12.1985