Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 4 de junho de 1976.
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1976
Senado Federal, 4 de junho de 1976.
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1976