Art. 1º. A BR-319, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a denominar-se "Rodovia Álvaro Maia".
Art. 1º. A BR-319, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a denominar-se "Rodovia Álvaro Maia".