CNJ - Resolução 140 - Artigo 1

Art. 1º. É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público sob a administração de órgãos do Poder Judiciário.

CNJ - Resolução 140 - Artigo 1

Art. 1º. É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público sob a administração de órgãos do Poder Judiciário.