Decreto 9.089/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas, firmado em Brasília, em 9 de julho de 2013, anexo a este Decreto.

Decreto 9.089/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas, firmado em Brasília, em 9 de julho de 2013, anexo a este Decreto.