Art. 8º. O regulamento poderá autorizar a redução da meta individual do distribuidor de combustíveis nos seguintes casos:
I - aquisição de biocombustíveis mediante:
a) contratos de fornecimento com prazo superior a um ano, firmados com produtor de biocombustível detentor do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis;
c) contratos de fornecimento com prazo superior a 1 (um) ano, firmados com empresa comercializadora de etanol, desde que o produto seja oriundo de produtor de biocombustível detentor do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis; (Incluído pela Lei nº 14.592, de 2023)
b) (VETADO);
II - (VETADO).
I - aquisição de biocombustíveis mediante:
a) contratos de fornecimento com prazo superior a um ano, firmados com produtor de biocombustível detentor do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis;
c) contratos de fornecimento com prazo superior a 1 (um) ano, firmados com empresa comercializadora de etanol, desde que o produto seja oriundo de produtor de biocombustível detentor do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis; (Incluído pela Lei nº 14.592, de 2023)
b) (VETADO);
II - (VETADO).