Lei 5.586/1970 - Artigo 1

Art. 1º. É estendida às cidades de Ibiporã e Cambé a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina, no Estado do Paraná.

Lei 5.586/1970 - Artigo 1

Art. 1º. É estendida às cidades de Ibiporã e Cambé a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina, no Estado do Paraná.