Decreto 54/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Básico Referente à Ajuda do Programa Mundial de Alimentos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Programa Mundial de Alimentos, da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 54/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Básico Referente à Ajuda do Programa Mundial de Alimentos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Programa Mundial de Alimentos, da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.