Decreto 96.380/1988 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "SÍTIO SÃO CARLOS ", Gleba 13, lotes 192, 193-B, 193-D, 194 e 195, da Colônia Piquiri, com área de 280,2000ha (duzentos e oitenta hectares e vinte ares), situado no Município de Palmital, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas latitude 25º01'29"S e longitude 52º21'16"WGr, situado à margem direita do Rio Piquiri, na confluência do Córrego Lambari, segue a montante do referido córrego, margem esquerda, confrontando com os lotes 193 (remanescente) e 191, com a distância de 1.260m, até o marco 02, situado à margem direita do Córrego Lambari, na divisa do lote 191; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 191, com azimute verdadeiro de 297º20'00" e distância de 835,90m, até o marco 03, situado na divisa dos lotes 191 e 164; deste, segue por linhas secas, confrontando com os lotes 164, 165, 166 e 167, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 51º13'00" e 2.200m até o marco 04; 89º10'00" e 340m até o marco 05, situado na divisa do lote 196; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 196, com azimute verdadeiro de 192º00'00" e distância de 2.680m, até o marco 06, situado à margem direita do Rio Piquiri; deste, segue a jusante do referido rio, margem direita, com a distância de 630m, até o marco 01, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Folha Geográfica SG-22-V-D-I, escala 1:100.000, ano 1973).

Decreto 96.380/1988 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "SÍTIO SÃO CARLOS ", Gleba 13, lotes 192, 193-B, 193-D, 194 e 195, da Colônia Piquiri, com área de 280,2000ha (duzentos e oitenta hectares e vinte ares), situado no Município de Palmital, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas geográficas latitude 25º01'29"S e longitude 52º21'16"WGr, situado à margem direita do Rio Piquiri, na confluência do Córrego Lambari, segue a montante do referido córrego, margem esquerda, confrontando com os lotes 193 (remanescente) e 191, com a distância de 1.260m, até o marco 02, situado à margem direita do Córrego Lambari, na divisa do lote 191; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 191, com azimute verdadeiro de 297º20'00" e distância de 835,90m, até o marco 03, situado na divisa dos lotes 191 e 164; deste, segue por linhas secas, confrontando com os lotes 164, 165, 166 e 167, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 51º13'00" e 2.200m até o marco 04; 89º10'00" e 340m até o marco 05, situado na divisa do lote 196; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 196, com azimute verdadeiro de 192º00'00" e distância de 2.680m, até o marco 06, situado à margem direita do Rio Piquiri; deste, segue a jusante do referido rio, margem direita, com a distância de 630m, até o marco 01, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Folha Geográfica SG-22-V-D-I, escala 1:100.000, ano 1973).