Lei 1.374/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Jaú, no Estado de São Paulo.

Lei 1.374/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Jaú, no Estado de São Paulo.