LEI Nº 43, DE 12 DE ABRIL DE 1935.
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, do credito especial de 6:370$000, para pagamento a credores da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a a seguinte lei: