Decreto-Lei 887/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido com a respectiva ocupante Alfredina Pinto e Castro, o cargo de Tesoureiro-Auxiliar, nível 18 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério das Minas e Energia.

Decreto-Lei 887/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferido com a respectiva ocupante Alfredina Pinto e Castro, o cargo de Tesoureiro-Auxiliar, nível 18 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério das Minas e Energia.