Decreto 1.395/1995

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial ao amparo do art. 25 do Tratado de Montevidéu de 1980 (Acordo nº 21), entre Brasil e Cuba, de 31 de outubro de 1994.

Decreto 1.395/1995

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial ao amparo do art. 25 do Tratado de Montevidéu de 1980 (Acordo nº 21), entre Brasil e Cuba, de 31 de outubro de 1994.