Decreto 1.395/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.395, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995.

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial ao amparo do art. 25 do Tratado de Montevidéu de 1980 (Acordo nº 21), entre Brasil e Cuba, de 31 de outubro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil. em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 31 de outubro de...

Decreto 1.395/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.395, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995.

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial ao amparo do art. 25 do Tratado de Montevidéu de 1980 (Acordo nº 21), entre Brasil e Cuba, de 31 de outubro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil. em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 31 de outubro de...