Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 196.000.000,00 (cento e noventa e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.