Lei 1.844/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de abril de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1953

Lei 1.844/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de abril de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1953