Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a conceder ao agrônomo Gregório Bondar, como estímulo, o prêmio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), pelos seus estudos experimentais de plantas econômicas relativas, especialmente gomíferas, promovendo tècnicamente o preparo e criação de novos produtos de exportação, e pelos seus notáveis estudos e descobertas botânicos e entomológicos procedidos no país e de alcance internacional.