Lei 4.345/1964 - Artigo 37

Art. 37. As Universidades Federais, (VETADO) poderão manter (VETADO) cursos noturnos, resultantes de desdobramento de turmas, (VETADO).

Lei 4.345/1964 - Artigo 37

Art. 37. As Universidades Federais, (VETADO) poderão manter (VETADO) cursos noturnos, resultantes de desdobramento de turmas, (VETADO).