Art. 38. É vedada a ampliação dos quadros das autarquias e sociedades de economia mista subvencionadas pela União com recursos destinados a atender despesas de custeio, salvo quando através de lei.
Lei 4.345/1964 - Artigo 38
Art. 38. É vedada a ampliação dos quadros das autarquias e sociedades de economia mista subvencionadas pela União com recursos destinados a atender despesas de custeio, salvo quando através de lei.