Lei 4.345/1964 - Artigo 38

Art. 38. É vedada a ampliação dos quadros das autarquias e sociedades de economia mista subvencionadas pela União com recursos destinados a atender despesas de custeio, salvo quando através de lei.

Lei 4.345/1964 - Artigo 38

Art. 38. É vedada a ampliação dos quadros das autarquias e sociedades de economia mista subvencionadas pela União com recursos destinados a atender despesas de custeio, salvo quando através de lei.