Lei 4.345/1964 - Artigo 24

Art. 24. Ao funcionário com mais de cinco anos de efetivo exercício, que ingressou na administração da União mediante concurso público de provas, títulos ou defesa de tese, e que optou (VETADO) por função ou cargo, excluídos os em comissão, exercidos na Prefeitura do Distrito Federal, asseguram-se no serviço público desta os mesmos direitos e garantias, quanto ao tempo de serviço, estabilidade e efetividade, reconhecidos pela legislação federal.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a suprimir o cargo federal do qual se exonerar o optante, na conformidade do disposto neste artigo.

Lei 4.345/1964 - Artigo 24

Art. 24. Ao funcionário com mais de cinco anos de efetivo exercício, que ingressou na administração da União mediante concurso público de provas, títulos ou defesa de tese, e que optou (VETADO) por função ou cargo, excluídos os em comissão, exercidos na Prefeitura do Distrito Federal, asseguram-se no serviço público desta os mesmos direitos e garantias, quanto ao tempo de serviço, estabilidade e efetividade, reconhecidos pela legislação federal.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a suprimir o cargo federal do qual se exonerar o optante, na conformidade do disposto neste artigo.