Lei 4.345/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Os vencimentos mensais dos cargos abaixo especificados passam a ser os seguintes:

1) Ministro de Estado e Chefes do Gabinete Civil e do Gabinete Militar da Presidência da República ...............850.000,00

2) Prefeito do Distrito Federal...............700.000,00

3) Chete de Polícia do Departamento Federal de Segurança Pública...............600.000,00

4) Secretários-Gerais da Prefeitura do Distrito Federal e Superintendentes Gerais da Prefeitura do Distrito Federal ...............500.000,00

Parágrafo único. Às autoridades relacionadas neste artigo não serão concedidas diárias pelo efetivo exercício em Brasília, de que tratam a Lei nº 4.019, de 29 de dezembro de 1961, e o art. 13 desta Lei, nem gratificação de representação de qualquer natureza. (Vide Lei nº 4.863, de 1965)

Lei 4.345/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Os vencimentos mensais dos cargos abaixo especificados passam a ser os seguintes:

1) Ministro de Estado e Chefes do Gabinete Civil e do Gabinete Militar da Presidência da República ...............850.000,00

2) Prefeito do Distrito Federal...............700.000,00

3) Chete de Polícia do Departamento Federal de Segurança Pública...............600.000,00

4) Secretários-Gerais da Prefeitura do Distrito Federal e Superintendentes Gerais da Prefeitura do Distrito Federal ...............500.000,00

Parágrafo único. Às autoridades relacionadas neste artigo não serão concedidas diárias pelo efetivo exercício em Brasília, de que tratam a Lei nº 4.019, de 29 de dezembro de 1961, e o art. 13 desta Lei, nem gratificação de representação de qualquer natureza. (Vide Lei nº 4.863, de 1965)