Lei 4.345/1964 - Artigo 4

Art. 4º. Os vencimentos mensais dos ocupantes dos cargos abaixo relacionados passam a ser os seguintes:

Cr$

1) Professor Catedrático ...............300.000,00

2) Diplomatas:

Ministro de Primeira Classe ...............300.000,00

Ministro de Segunda Classe ...............250.000,00

Primeiro-Secretário ...............190.000,00

Segundo-Secretário ...............173.000,00

Terceiro-Secretário ...............161.000,00

3) Ministro de Primeira Classe para Assuntos Econômicos...............300.000,00

4) Ministro de Segunda Classe para Assuntos Econômicos...............250.000,00

5) Cônsul Privativo...............190.000,00

6) Delegado de Polícia...............250.000,00

7) Assessor para Assuntos Legislativos...............250.000,00

§ 1º - Os cargos de Professor de Ensino Superior, Assistente de Ensino Superior e Instrutor de Ensino Superior ficam classificados, respectivamente, nos níveis 22, 20 e 19, e os de professor de Ensino Secundário no nível 19.

§ 2º - (VETADO)... cargos de Assessor Parlamentar, passam (VETADO) a denominar-se Assessor para Assuntos Legislativos, com os vencimentos fixados neste artigo.

Lei 4.345/1964 - Artigo 4

Art. 4º. Os vencimentos mensais dos ocupantes dos cargos abaixo relacionados passam a ser os seguintes:

Cr$

1) Professor Catedrático ...............300.000,00

2) Diplomatas:

Ministro de Primeira Classe ...............300.000,00

Ministro de Segunda Classe ...............250.000,00

Primeiro-Secretário ...............190.000,00

Segundo-Secretário ...............173.000,00

Terceiro-Secretário ...............161.000,00

3) Ministro de Primeira Classe para Assuntos Econômicos...............300.000,00

4) Ministro de Segunda Classe para Assuntos Econômicos...............250.000,00

5) Cônsul Privativo...............190.000,00

6) Delegado de Polícia...............250.000,00

7) Assessor para Assuntos Legislativos...............250.000,00

§ 1º - Os cargos de Professor de Ensino Superior, Assistente de Ensino Superior e Instrutor de Ensino Superior ficam classificados, respectivamente, nos níveis 22, 20 e 19, e os de professor de Ensino Secundário no nível 19.

§ 2º - (VETADO)... cargos de Assessor Parlamentar, passam (VETADO) a denominar-se Assessor para Assuntos Legislativos, com os vencimentos fixados neste artigo.