Lei 7.809/1989 - Artigo 3
Art. 3º.
Aplicam-se aos Membros do Ministério Público da União aposentados as disposições desta Lei.
Lei 7.809/1989 - Artigo 3
Art. 3º.
Aplicam-se aos Membros do Ministério Público da União aposentados as disposições desta Lei.