Lei 7.498/1986 - Artigo 3

Art. 3º. O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de enfermagem.

Lei 7.498/1986 - Artigo 3

Art. 3º. O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de enfermagem.