Decreto 11.821/2023 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2023- Edição extra.

Decreto 11.821/2023 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2023- Edição extra.