Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre os princípios, os objetivos, os eixos estratégicos e as diretrizes que orientam as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar.
Parágrafo único. As ações referidas no caput são de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas respectivas jurisdições e redes de ensino, e direcionadas a todas as escolas, públicas ou privadas.
Parágrafo único. As ações referidas no caput são de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas respectivas jurisdições e redes de ensino, e direcionadas a todas as escolas, públicas ou privadas.