Decreto 11.821/2023 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios orientadores das ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar:

I - o direito humano à alimentação adequada;

II - o direito à saúde;

III - os direitos das crianças e dos adolescentes;

IV - a intersetorialidade das ações e dos programas relacionados à alimentação; e

V - a participação popular e o controle social.

Decreto 11.821/2023 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios orientadores das ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar:

I - o direito humano à alimentação adequada;

II - o direito à saúde;

III - os direitos das crianças e dos adolescentes;

IV - a intersetorialidade das ações e dos programas relacionados à alimentação; e

V - a participação popular e o controle social.