Decreto 11.821/2023 - Artigo 4

Art. 4º. São objetivos das ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar:

I - a formação de hábitos alimentares saudáveis;

II - o desenvolvimento de habilidades para o autocuidado e o bem-estar no ambiente escolar;

III - a construção de sistemas alimentares saudáveis, justos e sustentáveis;

IV - a prevenção de todas as formas de má nutrição, da obesidade e de outras doenças crônicas; e

V - a promoção de qualidade de vida.

Decreto 11.821/2023 - Artigo 4

Art. 4º. São objetivos das ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar:

I - a formação de hábitos alimentares saudáveis;

II - o desenvolvimento de habilidades para o autocuidado e o bem-estar no ambiente escolar;

III - a construção de sistemas alimentares saudáveis, justos e sustentáveis;

IV - a prevenção de todas as formas de má nutrição, da obesidade e de outras doenças crônicas; e

V - a promoção de qualidade de vida.