Decreto 99.404/1990 - Artigo 2
Art. 2º.
A Missão Diplomática de que trata o artigo anterior terá sede na Cidade de Windhoek.
Decreto 99.404/1990 - Artigo 2
Art. 2º.
A Missão Diplomática de que trata o artigo anterior terá sede na Cidade de Windhoek.