Decreto 99.404/1990 - Artigo 2

Art. 2º. A Missão Diplomática de que trata o artigo anterior terá sede na Cidade de Windhoek.

Decreto 99.404/1990 - Artigo 2

Art. 2º. A Missão Diplomática de que trata o artigo anterior terá sede na Cidade de Windhoek.