Art. 7º. O art. 4º da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...............
...............
VII - ampla publicidade, em sítio eletrônico, de todas as fases e procedimentos do processo de licitação, assim como dos contratos, respeitado o art. 6º desta Lei.
..............." (NR)