Lei 11.984/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2009

Lei 11.984/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2009