Art. 4º. Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1969
Brasília, 21 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1969