Art. 4º. O Fórum Brasileiro Antidopagem é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, que o presidirá;
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
III - Comissão de Autorização de Uso Terapêutico da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
IV - Comissão Nacional de Atletas;
V - Comitê Olímpico do Brasil;
VI - Comitê Paralímpico Brasileiro;
VII - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo;
VIII - Justiça Desportiva Antidopagem;
IX - Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem;
X - Polícia Federal; e
XI - Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte.
§ 1º - Cada membro do Fórum Brasileiro Antidopagem terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Fórum Brasileiro Antidopagem e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado da Cidadania.
I - Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, que o presidirá;
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
III - Comissão de Autorização de Uso Terapêutico da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
IV - Comissão Nacional de Atletas;
V - Comitê Olímpico do Brasil;
VI - Comitê Paralímpico Brasileiro;
VII - Instituto Brasileiro de Direito Desportivo;
VIII - Justiça Desportiva Antidopagem;
IX - Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem;
X - Polícia Federal; e
XI - Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte.
§ 1º - Cada membro do Fórum Brasileiro Antidopagem terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Fórum Brasileiro Antidopagem e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado da Cidadania.