Decreto 10.510/2020 - Artigo 2

Art. 2º. O Fórum Brasileiro Antidopagem é destinado a cooperar com a prevenção e combate a dopagem no esporte em território nacional, nos termos do disposto no Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008, e nas diretrizes da Agência Mundial Antidopagem.

Decreto 10.510/2020 - Artigo 2

Art. 2º. O Fórum Brasileiro Antidopagem é destinado a cooperar com a prevenção e combate a dopagem no esporte em território nacional, nos termos do disposto no Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008, e nas diretrizes da Agência Mundial Antidopagem.