Decreto 10.510/2020 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Fórum Brasileiro Antidopagem será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.510/2020 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Fórum Brasileiro Antidopagem será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.