Decreto 10.510/2020 - Artigo 7

Art. 7º. A Secretaria-Executiva do Fórum Brasileiro Antidopagem será exercida pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem.

Decreto 10.510/2020 - Artigo 7

Art. 7º. A Secretaria-Executiva do Fórum Brasileiro Antidopagem será exercida pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem.