Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1953
Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1953