DECRETO Nº 34.784, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953.
Altera os valôres monetários fixados pelo Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, que regulamenta a concessão de auxílio para transporte, ajuda de custo e diárias para funcionários diplomáticos e consulares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 7.410, de 23 de março de 1945, e § 3º do artigo 3º da Lei número 2.060, de 5 de novembro de 1953,
DECRETA: