Decreto-Lei 1.123/1970 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o artigo 1º do Decreto-lei nº 416, de 10 de janeiro de 1969 e o Decreto-lei nº 850, de 10 de setembro de 1969.

Brasília, 3 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.9.1970, retificado em 11.9 e 25.9.1970

Decreto-Lei 1.123/1970 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o artigo 1º do Decreto-lei nº 416, de 10 de janeiro de 1969 e o Decreto-lei nº 850, de 10 de setembro de 1969.

Brasília, 3 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.9.1970, retificado em 11.9 e 25.9.1970