Decreto-Lei 1.123/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.123, DE 3 DE SETEMBRO DE 1970.

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, relativamente à bagagem de passageiros procedentes do exterior, revoga o art. 1º do Decreto-lei nº 416, de 10 de janeiro de 1969 e o Decreto-lei nº 850, de 10 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 1.123/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.123, DE 3 DE SETEMBRO DE 1970.

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, relativamente à bagagem de passageiros procedentes do exterior, revoga o art. 1º do Decreto-lei nº 416, de 10 de janeiro de 1969 e o Decreto-lei nº 850, de 10 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

decreta: