Art. 3º. Os atuais artigos 31 e 32 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, passam a ter, respectivamente, os nºs 33 e 34.
Art. 3º. Os atuais artigos 31 e 32 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, passam a ter, respectivamente, os nºs 33 e 34.