Decreto-Lei 1.101/1970 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1970

Decreto-Lei 1.101/1970 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1970